Objeto:
Solicitar reabertura de processo licitatório objetivando a alienação (Leilão) das árvores nativas existentes no Loteamento da Luz, Bairro Sinval Martins. Cumpre ressaltar que o corte das árvores em questão foi regularmente liberado pelo Instituto Água e Terra - IAT, conforme Autorização de Exploração n°. 2041.4.2023.13723, válida até 14 de agosto do próximo ano. Esta extração vegetal, que será realizada no imóvel municipal situado a Rua 7 de Setembro, s/n°, bairro Sinval Martins Araújo, em gleba urbana denominada de lote n°. 01 da quadra n°. 500 (Matrícula n°. 14.986), tem o escopo de viabilizar a instalação do Loteamento da Luz, empreendimento este onde serão construídas unidades habitacionais de interesse social.
Pré-qualificação objetiva e específica para futura licitação; posteriores licitações serão
Concorrência eletrônica – menor preço.
Sessão: 25/08/2025 às 09:00. Plataforma: compras.m2atecnologia.com.br.
Restrição a pré-qualificados
Sim
A futura licitação será restrita aos interessados previamente pré-qualificados neste edital.
Visita técnica obrigatória
Não
É assegurado o direito de vistoria, mas pode ser substituída por declaração do responsável técnico
conhecendo o local e as condições (modelo em anexo). Agendamento por e-mail e janelas definidas.
02
Habilitação
Habilitação jurídica
Sim
Contrato/Estatuto atualizado; alterações; objeto social compatível; registro no CREA/CAU.
Regularidade fiscal e trabalhista
Sim
Certidão Conjunta (RFB/PGFN), CRF/FGTS, CNDT, CND/INSS e demais certidões aplicáveis.
Qualificação técnico-profissional
Sim
Indicação de equipe mínima com anuência: Eng. Civil, Eng. Elétrico, Eng. Mecânico.
Profissionais com CAT/atestado de obras semelhantes às parcelas relevantes (concreto fck 25MPa,
instalações BT, climatização, etc.).
Qualificação técnico-operacional
Sim
Atestados em nome da empresa com área mínima executada (edificação ≥ 1.000 m², sendo ≥ 500 m² uma unidade) e
itens de parcelas de maior relevância (forma, armadura, laje treliçada, concreto 25MPa, alvenaria,
revestimentos, esquadrias, telhas), admitido somatório de atestados até 50% dos quantitativos de referência.
Patrimônio líquido mínimo
até 10%
Exigível PL mínimo de até 10% do valor estimado, além de balanço e índices (liquidez/solvência).
Garantia de proposta
Info
O edital detalha requisitos econômico-financeiros; garantia de proposta não é explicitada como obrigatória
nesta pré-qualificação (checar futura licitação).
03
Documentos Obrigatórios
Itens de habilitação
Sim
Contrato/Estatuto + alterações; registro CREA/CAU
Certidões fiscais: RFB/PGFN (Conjunta), Estado, Município
CRF/FGTS, CNDT, CND/INSS
Balanço e demonstrações contábeis + índices
CAT/Atestados (profissional e operacional) conforme parcelas
Indicação/anuência da equipe técnica mínima
Declarações obrigatórias no sistema
Sim
Atendimento aos requisitos; direitos trabalhistas; PCD/Reabilitados; manutenção de documentos;
veracidade; não inidoneidade; não utilização de trabalho infantil/escravo.
Formato e envio
Info
Submissão eletrônica pela plataforma indicada; acompanhar mensagens/avisos e manter documentos atualizados
durante a validade da pré-qualificação.
04
Julgamento & Operacionais
Critério de julgamento futuro
Info
Nas licitações subsequentes: Concorrência eletrônica, tipo Menor Preço.
Esclarecimentos / Impugnação
Info
Prazo até 3 dias úteis antes da abertura para ambos; respostas publicadas oficialmente.
Avaliação e certificado
Info
Avaliação em etapa única com prazo de até 10 dias úteis; emissão de certificado de pré-qualificação
válido para o objeto específico, exigindo manutenção/atualização de documentos.
Sanções
Info
Advertência, multas (0,5% a 30%), impedimento até 3 anos, e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos),
conforme Lei 14.133/2021 e critérios do edital.
FAQ
Qual a data de abertura?
13/08/2026 às 08:25 (UTC-03).
Qual o valor estimado?
R$ 39.144,94.
Qual o objeto do aviso?
Solicitar reabertura de processo licitatório objetivando a alienação (Leilão) das árvores nativas existentes no Loteamento da Luz, Bairro Sinval Martins. Cumpre ressaltar que o corte das árvores em questão foi regularmente liberado pelo In…